Mapeamento de requisitos DPIA em 8 autoridades europeias, LGPD Brasil, AI Act e leis setoriais.
O GDPR estabelece que uma DPIA é obrigatória quando o processamento é susceptível de originar alto risco (Art. 35.º n.º 3).
A EDPB em WP248 definiu 9 critérios cumulativos que indicam obrigatoriedade:
Se qualquer um destes critérios se aplica, a DPIA é obrigatória segundo GDPR.
Cada autoridade de supervisão emitiu uma lista indicativa de categorias que requerem DPIA. As exigências variam por jurisdição.
| Autoridade | Jurisdição | Categorias Obrigatórias |
|---|---|---|
| CNPD | Portugal | Transferências internacionais; decisões automáticas; dados sensíveis; menores; vigilância; IA; biometria |
| CNIL | França | Tratamentos de dados sensíveis; decisões automáticas; menores; videovigilância; cookie analytics; serviços em nuvem transfronteiriços |
| BfDI | Alemanha | Processamento em larga escala; dados sensíveis; vigilância; decisões automáticas com efeitos legais; transferências intra-grupo |
| ICO | Reino Unido | Processamento sistemático e extenso; vigilância; tomada de decisão automática; dados sensíveis; transferências pós-Brexit; conformidade UK GDPR |
| Garante | Itália | Dados sensíveis (Art. 9); decisões automáticas (Art. 22); vigilância; biometria; IA; menores |
| AEPD | Espanha | Processamento em larga escala; vigilância; IA; perfiling; dados sensíveis; menores; transferências internacionais |
| APD | Bélgica | Dados sensíveis; vigilância; decisões automáticas; transferências internacionais; IA; biometria; processamento em larga escala |
| AP / DPA | Países Baixos | Processamento sistemático e extenso; vigilância; tomada de decisão automáticas; dados especiais; IA; biometria; menores |
Para operações multinacionais, integre os requisitos de todas as 8 autoridades numa DPIA única. Isto evita cumprimento incompleto, retrabalho e divergências.
O Reino Unido saiu da UE em janeiro de 2020. O UK GDPR tem origem no GDPR, mas divergências emergiram.
Brasil implementou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020 e a Resolução sobre Transferências Internacionais (RIPD).
Consulte P06 — Mercados CPLP para aprofundamento sobre LGPD e interoperabilidade com GDPR.
O AI Act (UE, em vigência desde janeiro 2025) requer DPIA para sistemas de IA de alto risco, frequentemente em operações transfronteiriças.
Use esta checklist para autoavaliar se necessita de DPIA multijurisdacional.
Sim → Proceda para pergunta seguinte. Não → DPIA doméstica pode ser suficiente (consulte CNPD para Portugal).
Sim → OBRIGATÓRIO DPIA + TIA (Transfer Impact Assessment). Schrems II aplica-se se transferência inclui EUA.
Sim → OBRIGATÓRIO DPIA multinacional sob todas as 8 autoridades europeias listadas.
Sim → OBRIGATÓRIO DPIA + FRIA + AI Act Art. 27.º. DPIA multinacional se IA é transfronteiriça.
Sim → OBRIGATÓRIO DPIA. Se transferências multinacionais, requer harmonização de proteções por jurisdição (idade consentimento varia por país).
Sim → OBRIGATÓRIO DPIA. Se videodados são armazenados internacionalmente, requer TIA multinacional.
Sim → OBRIGATÓRIO DPIA. Especialmente se scoring tem efeitos transfronteiriços (acesso a crédito, emprego, seguros).
Resultado: Precisa de DPIA Multijurisdacional
Se respondeu "Sim" a qualquer uma das perguntas acima, recomendamos DPIA multinacional integrada com envolvimento de DPO e especialistas legais por jurisdição.
A execução de DPIA é obrigatória. A falta de conformidade acarreta riscos substantivos.
Para o contexto doméstico português, consulte a orientação completa da CNPD.
aipd.pt/obrigatoriedade — Critério oficial CNPD para quando a DPIA é obrigatória em Portugal.
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